Recurso repetitivo (STJ)
Tema 373 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 373 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de agosto de 2013
- Publicação
- 25 de outubro de 2013
- Situação
- Vigente
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