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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 375 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de março de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 375 (recursos repetitivos)
Julgamento
13 de outubro de 2010
Publicação
16 de março de 2011
Situação
Vigente

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