Recurso repetitivo (STJ)
Tema 375 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, como na situação presente, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorre defeito causador de nulidade do ato jurídico (v.g. erro, dolo, simulação e fraude).
Questão submetida a julgamento
Questão referente à impossibilidade de revisão judicial da confissão de dívida, efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários, quando o fundamento desse reexame judicial é relativo à situação fática sobre a qual incide a norma tributária.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 375 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de outubro de 2010
- Publicação
- 16 de março de 2011
- Situação
- Vigente
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