Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 376 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de setembro de 2010 Direito Processual Civil

Tese firmada

A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 376 (recursos repetitivos)
Julgamento
1 de setembro de 2010
Publicação
28 de setembro de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.