Recurso repetitivo (STJ)
Tema 377 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de intimação do agravado para responder ao recurso, nos termos do art. 527, I, do CPC.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 377 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 1 de setembro de 2010
- Publicação
- 28 de setembro de 2010
- Situação
- Vigente
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