Recurso repetitivo (STJ)
Tema 379 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.
Questão submetida a julgamento
Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 379 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 17 de maio de 2017
- Publicação
- 26 de maio de 2017
- Situação
- Vigente
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