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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 379 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 26 de maio de 2017 Direito Civil

Tese firmada

Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir o termo inicial para contagem do prazo recursal quando a intimação é feita por oficial de justiça ou por carta de ordem, precatória ou rogatária (se da data da juntada aos autos do mandado cumprido, à luz do artigo 241, incisos II e IV, do CPC, ou se da data da própria intimação, ex vi do disposto no artigo 242, caput, do CPC).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 379 (recursos repetitivos)
Julgamento
17 de maio de 2017
Publicação
26 de maio de 2017
Situação
Vigente

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