Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 384 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de agosto de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A recusa, pela Administração Fazendária Federal, do fornecimento de Certidão Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN), no período de 30.12.2004 a 30.12.2005, revela-se ilegítima na hipótese em que configurada pendência superior a 30 (trinta) dias do pedido de revisão administrativa formulado pelo contribuinte, fundado na alegação de pagamento integral do débito fiscal antes de sua inscrição na dívida ativa, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade ou não da recusa do fornecimento de Certidão Negativa de Débitos - CND ou Positiva com efeitos de Negativa - CPD-EN ao contribuinte que, na seara administrativa, pleiteou a revisão de lançamento, fundado na alegação de pagamento integral do débito inscrito na dívida ativa, à luz do artigo 13, da Lei 11.051/2004.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 384 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de agosto de 2010
Publicação
25 de agosto de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.