Recurso repetitivo (STJ)
Tema 385 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 385 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de junho de 2010
- Publicação
- 24 de junho de 2010
- Situação
- Vigente
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