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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 385 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de junho de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a configuração de denúncia espontânea (artigo 138, do CTN) na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento do fisco), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 385 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de junho de 2010
Publicação
24 de junho de 2010
Situação
Vigente

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