Recurso repetitivo (STJ)
Tema 389 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O agente marítimo, no exercício exclusivo de atribuições próprias, no período anterior à vigência do Decreto-Lei 2.472/88 (que alterou o artigo 32, do Decreto-Lei 37/66), não ostentava a condição de responsável tributário, nem se equiparava ao transportador, para fins de recolhimento do Imposto sobre Importação, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a responsabilidade tributária dos agentes marítimos representantes de transportadora, no que concerne ao Imposto de Importação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 389 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de novembro de 2010
- Publicação
- 14 de dezembro de 2010
- Situação
- Vigente
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