Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 391 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 25 de agosto de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no artigo 179, do CTN.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 391 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de agosto de 2010
Publicação
25 de agosto de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.