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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 396 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de maio de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta no artigo 1º, § 1º, da Lei 9.289/96), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei 5.010/66 e da Súmula 190/STJ.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 396 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de maio de 2010
Publicação
21 de maio de 2010
Situação
Vigente

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