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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 401 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 9 de abril de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A exclusão do contribuinte do programa de parcelamento (PAES), em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito formal da desistência de impugnação administrativa, afigura-se ilegítima na hipótese em que tácito o deferimento da adesão (à luz do artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002, c/c o artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003) e adimplidas as prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos e sem qualquer oposição do Fisco.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - artigo 4º, III, da Lei 10.684/2003 c/c artigo 11, § 4º, da Lei 10.522/2002) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 401 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de março de 2010
Publicação
9 de abril de 2010
Situação
Vigente

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