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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 446 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 4 de setembro de 2012 Direito Civil

Tese firmada

O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 446 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de março de 2012
Publicação
4 de setembro de 2012
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.