Recurso repetitivo (STJ)
Tema 446 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).
Questão submetida a julgamento
Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 446 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de março de 2012
- Publicação
- 4 de setembro de 2012
- Situação
- Vigente
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