Recurso repetitivo (STJ)
Tema 456 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O valor-limite acima referido deve ser considerado por sujeito passivo, e separadamente apenas em relação à natureza dos créditos, nos termos dos incisos I a IV do art. 14.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o método para a aferição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para fins da concessão da remissão prevista no art. 14, da Lei n. 11.941/2009.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 456 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 13 de abril de 2011
- Publicação
- 2 de maio de 2011
- Situação
- Vigente
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