Recurso repetitivo (STJ)
Tema 471 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano. No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de a vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 471 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 8 de fevereiro de 2012
- Publicação
- 20 de abril de 2012
- Situação
- Vigente
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