Recurso repetitivo (STJ)
Tema 476 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 476 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 27 de junho de 2012
- Publicação
- 20 de agosto de 2012
- Situação
- Vigente
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