Recurso repetitivo (STJ)
Tema 482 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
Questão submetida a julgamento
Discute-se o foro competente para a liquidação individual de sentença proferida em ação civil pública.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 482 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 19 de outubro de 2011
- Publicação
- 12 de dezembro de 2011
- Situação
- Vigente
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