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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 508 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de novembro de 2012 Direito Tributário

Tese firmada

O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 508 (recursos repetitivos)
Julgamento
17 de outubro de 2012
Publicação
21 de novembro de 2012
Situação
Vigente

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