Recurso repetitivo (STJ)
Tema 508 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto no art. 25 da Lei 6.830/80, sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 508 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 17 de outubro de 2012
- Publicação
- 21 de novembro de 2012
- Situação
- Vigente
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