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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 518 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de setembro de 2012 Direito Tributário

Tese firmada

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. No caso de atropelamento de pedestre em via férrea, configura-se a concorrência de causas, impondo a redução da indenização por dano moral pela metade, quando: (i) a concessionária do transporte ferroviário descumpre o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, mormente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente no tocante às necessárias práticas de cuidado e vigilância tendentes a evitar a ocorrência de sinistros; e (ii) a vítima adota conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inapropriado.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a responsabilidade civil da concessionária de transporte ferroviário, por morte decorrente de atropelamento em via férrea, em virtude de alegada culpa concorrente.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 518 (recursos repetitivos)
Julgamento
8 de agosto de 2012
Publicação
19 de setembro de 2012
Situação
Vigente

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