Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 524 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de agosto de 2012 Direito Civil

Tese firmada

Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 524 (recursos repetitivos)
Julgamento
27 de junho de 2012
Publicação
3 de agosto de 2012
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.