Recurso repetitivo (STJ)
Tema 524 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.
Questão submetida a julgamento
Discute-se violação ao disposto no art. 3º da Lei n. 9.469/97, que condiciona a concordância do pedido de desistência à renúncia do direito o qual se funda a ação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 524 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 27 de junho de 2012
- Publicação
- 3 de agosto de 2012
- Situação
- Vigente
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