Recurso repetitivo (STJ)
Tema 53 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 53 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 9 de dezembro de 2009
- Publicação
- 15 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.