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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 53 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 15 de dezembro de 2009 Direito do Consumidor

Tese firmada

No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei n. 8.177/1991, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor, que também será cabível ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n. 8.177/1991, mas desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a substituição da Taxa Referencial - TR - pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE -, como índice de atualização monetária do saldo devedor.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 53 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de dezembro de 2009
Publicação
15 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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