Recurso repetitivo (STJ)
Tema 534 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 534 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 14 de novembro de 2012
- Publicação
- 7 de março de 2013
- Situação
- Vigente
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