Recurso repetitivo (STJ)
Tema 544 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
Questão submetida a julgamento
Discute a aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela MP 1.523/1997, sobre o direito do segurado de revisar benefício concedido antes da publicação deste último preceito legal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 544 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de novembro de 2012
- Publicação
- 4 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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