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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 552 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de dezembro de 2014 Direito Processual Civil

Tese firmada

O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 552 (recursos repetitivos)
Julgamento
19 de novembro de 2014
Publicação
17 de dezembro de 2014
Situação
Vigente

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