Recurso repetitivo (STJ)
Tema 552 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo decadencial para a propositura da ação rescisória previsto no art. 495 do Diploma Processual deve ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, quando cair em fim de semana ou feriado, nos exatos termos do art. 184, § 1.º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 552 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 19 de novembro de 2014
- Publicação
- 17 de dezembro de 2014
- Situação
- Vigente
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