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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 554 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de dezembro de 2012 Direito do Trabalho

Tese firmada

Aplica-se a Súmula 149/STJ ('A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário') aos trabalhadores rurais denominados 'boias-frias', sendo imprescindível a apresentação de início de prova material. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de admitir prova exclusivamente testemunhal (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/1991) para configurar tempo de serviço rural para fins previdenciários no caso do trabalhador denominado 'boia-fria'.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 554 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de outubro de 2012
Publicação
19 de dezembro de 2012
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.