Recurso repetitivo (STJ)
Tema 556 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Para fins de fixação do momento em que ocorre a lesão incapacitante em casos de doença profissional ou do trabalho, deve ser observada a definição do art. 23 da Lei 8.213/1991, segundo a qual 'considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro'.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria, diante do art. 86, § 3º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.596-14/97 (D.O.U. 11.11.1997), posteriormente convertida na Lei n. 9.528/97.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 556 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de agosto de 2012
- Publicação
- 3 de setembro de 2012
- Situação
- Vigente
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