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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 566 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de outubro de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de 1 (um) ano previsto no art. 40, § 2º, da LEF.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 566 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de setembro de 2018
Publicação
16 de outubro de 2018
Situação
Vigente

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