Recurso repetitivo (STJ)
Tema 567 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): Se o prazo de 1 (um) ano de suspensão somado aos outros 5 (cinco) anos de arquivamento pode ser contado em 6 (seis) anos por inteiro para fins de decretar a prescrição intercorrente.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 567 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de setembro de 2018
- Publicação
- 16 de outubro de 2018
- Situação
- Vigente
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