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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 568 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 16 de outubro de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 568 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de setembro de 2018
Publicação
16 de outubro de 2018
Situação
Vigente

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