Recurso repetitivo (STJ)
Tema 568 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação) prevista no art. 40 e parágrafos da Lei da Execução Fiscal (Lei n. 6.830/80): quais são os obstáculos ao curso do prazo prescricional da prescrição prevista no art. 40, da LEF.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 568 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de setembro de 2018
- Publicação
- 16 de outubro de 2018
- Situação
- Vigente
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