Recurso repetitivo (STJ)
Tema 574 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A pretensão de ressarcimento do valor pago pelo custeio de Plantas Comunitárias de Telefonia (PCTs), não existindo previsão contratual de reembolso pecuniário ou por ações da companhia, submete-se ao prazo de prescrição de 20 (vinte) anos, na vigência do Código Civil de 1916 (art. 177), e de 3 (três) anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inc. IV), observada a fórmula de transição prevista no art. 2.028 do mesmo diploma legal.
Questão submetida a julgamento
Estabelecer o prazo prescricional para a pretensão de cobrança dos valores pagos pelo consumidor a título de contribuição para a construção das chamadas Plantas Comunitárias de Telefonia.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 574 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de abril de 2013
- Publicação
- 12 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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