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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 578 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 7 de outubro de 2013 Direito Tributário

Tese firmada

Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

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Questão submetida a julgamento

Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 578 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de junho de 2013
Publicação
7 de outubro de 2013
Situação
Vigente

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