Recurso repetitivo (STJ)
Tema 584 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.
Questão submetida a julgamento
Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 584 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de abril de 2013
- Publicação
- 29 de agosto de 2013
- Situação
- Vigente
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