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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 584 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 29 de agosto de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a competência para o julgamento de demandas referentes à existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 584 (recursos repetitivos)
Julgamento
24 de abril de 2013
Publicação
29 de agosto de 2013
Situação
Vigente

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