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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 586 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de junho de 2013 Direito Processual Civil

Tese firmada

Em sede de ação rescisória, microfilmes de cheques nominais emitidos por empresa de consórcio configuram documentos novos, nos termos do art. 485, VII, do CPC, aptos a respaldar o pedido rescisório por comprovarem que a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente já havia ocorrido antes do julgamento do processo originário.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de rescisão de acórdão proferido em ação de restituição de parcelas pagas por consorciados desistentes, com base em documento novo e erro de fato.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 586 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de junho de 2013
Publicação
17 de junho de 2013
Situação
Vigente

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