Recurso repetitivo (STJ)
Tema 590 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo que correrá em segredo de justiça, não sendo admitido o arquivamento em apartado.
Questão submetida a julgamento
EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AO OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACEN-JUD. DOCUMENTOS SIGILOSOS. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 590 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 22 de maio de 2013
- Publicação
- 31 de maio de 2013
- Situação
- Vigente
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