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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 591 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de junho de 2013 Direito Civil

Tese firmada

Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 591 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de junho de 2013
Publicação
21 de junho de 2013
Situação
Vigente

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