Recurso repetitivo (STJ)
Tema 591 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
Não prospera a tese dos autores de que a supressão da GAE pelo art. 59 da MP 2.048-26/0000 diz respeito apenas aos cargos referidos no art. 1º desta medida provisória (artigo este que não cita o cargo de Advogado da União). Isso porque o art. 41 da MP 2.048-26/0000, que menciona o cargo de Advogado da União, deve ser interpretado sistemática e teleologicamente com o art. 59 do mesmo diploma legal.
Questão submetida a julgamento
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. PERCEPÇÃO PELOS ADVOGADOS DA UNIÃO. MP N. 2.048-26/2000.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 591 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de junho de 2013
- Publicação
- 21 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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