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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 60 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 14 de dezembro de 2009 Direito do Consumidor

Tese firmada

Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 60 (recursos repetitivos)
Julgamento
28 de outubro de 2009
Publicação
14 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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