Recurso repetitivo (STJ)
Tema 60 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva.
Questão submetida a julgamento
Questiona-se se diante de ajuizamento de ação coletiva, pode o Juízo suspender, ex officio e ao início, o processo de ação individual multitudinária atinente à mesma lide, preservados os efeitos do juizamento para a futura execução. A suspensão, no caso de ação multitudinária, não ofende os dispositivos legais envolvidos (CDC arts. 103 e 104, § 3º; CPC, arts. 2º e 6º; e CC, arts. 122 e 166).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 60 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 28 de outubro de 2009
- Publicação
- 14 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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