Recurso repetitivo (STJ)
Tema 601 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É válida a intimação do representante da Fazenda Nacional por carta com aviso de recebimento (art. 237, II, do CPC) quando o respectivo órgão não possui sede na Comarca de tramitação do feito.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à validade da intimação da Fazenda Nacional, feita por meio de carta, em razão de sua sede possuir localização em cidade distinta da Comarca em que tramita a Execução Fiscal (inteligência do art. 25 da Lei 6.830/1980, do art. 38 da LC 73/1993 e do art. 20 da Lei 11.033/2004).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 601 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de junho de 2013
- Publicação
- 28 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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