Recurso repetitivo (STJ)
Tema 602 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'
Questão submetida a julgamento
Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 602 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de junho de 2013
- Publicação
- 7 de outubro de 2013
- Situação
- Vigente
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