Recurso repetitivo (STJ)
Tema 603 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 603 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 12 de junho de 2013
- Publicação
- 28 de junho de 2013
- Situação
- Vigente
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