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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 603 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de junho de 2013 Direito Civil

Tese firmada

O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, considerando-se a situação dos paradigmas (§ 4º do art. 6º da Lei 10.529/2002). A possibilidade de promoção, contudo, é restrita ao quadro de carreira a que o militar pertencia à época da concessão da anistia política.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de promoção de anistiado político (art. 6º da Lei 10.559/2002) para carreira militar diversa da que ele integra.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 603 (recursos repetitivos)
Julgamento
12 de junho de 2013
Publicação
28 de junho de 2013
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.