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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 606 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de setembro de 2013 Direito Constitucional

Tese firmada

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

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Questão submetida a julgamento

Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 606 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de setembro de 2013
Publicação
24 de setembro de 2013
Situação
Vigente

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