Recurso repetitivo (STJ)
Tema 606 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 606 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de setembro de 2013
- Publicação
- 24 de setembro de 2013
- Situação
- Vigente
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