Recurso repetitivo (STJ)
Tema 615 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 80.419/77, possui nítido caráter programático ao determinar que os países signatários criem mecanismos para torná-la efetiva, inexistindo, portanto, determinação específica de reconhecimento automático dos diplomas. Concluiu-se, no presente julgado, que o Decreto nº 80.419/77:1) não foi revogado pelo Decreto n. 3.007/99;2) não traz norma específica que vede o procedimento de revalidação dos diplomas que têm respaldo nos artigos 48 e 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira.
Questão submetida a julgamento
Cinge-se a discussão em definir se diploma estrangeiro, expedido em um dos países signatários da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Diploma de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 66/77 e promulgada pelo Decreto Presidencial n.º 80.419/77, deve ser registrado automaticamente no país, independentemente de processo de revalidação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 615 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 23 de setembro de 2015
- Publicação
- 5 de outubro de 2015
- Situação
- Vigente
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