Recurso repetitivo (STJ)
Tema 622 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade ou não de ajuizamento de ação autônoma ou de oferecimento de reconvenção para que o réu faça jus à devolução em dobro por cobrança de dívida paga (artigo 1.531 do Código Civil de 1916, atual artigo 940 do Código Civil de 2002).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 622 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de novembro de 2015
- Publicação
- 16 de fevereiro de 2016
- Situação
- Vigente
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