Recurso repetitivo (STJ)
Tema 625 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Questão submetida a julgamento
Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 625 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 10 de outubro de 2012
- Publicação
- 19 de dezembro de 2012
- Situação
- Vigente
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