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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 625 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 19 de dezembro de 2012 Direito Tributário

Tese firmada

O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei 9.289/1996, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão referente à isenção das entidades de fiscalização profissional do preparo de recursos nos feitos que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 625 (recursos repetitivos)
Julgamento
10 de outubro de 2012
Publicação
19 de dezembro de 2012
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.