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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 627 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 21 de fevereiro de 2018 Direito Tributário

Tese firmada

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

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Questão submetida a julgamento

Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 627 (recursos repetitivos)
Julgamento
8 de novembro de 2017
Publicação
21 de fevereiro de 2018
Situação
Vigente

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