Recurso repetitivo (STJ)
Tema 629 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
Questão submetida a julgamento
Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 629 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 16 de dezembro de 2015
- Publicação
- 28 de abril de 2016
- Situação
- Vigente
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