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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 629 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 28 de abril de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Argumento de que a parte autora deixou de instruir seu pedido inicial com documentos que comprovassem o exercício de atividade rural em momento imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, consoante exigência legal prevista no art. 143 da Lei 8.213/91, motivo pelo qual o feito deveria ter sido extinto nos termos do art. 269, I do CPC, com a decretação de improcedência do pedido.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 629 (recursos repetitivos)
Julgamento
16 de dezembro de 2015
Publicação
28 de abril de 2016
Situação
Vigente

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