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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 640 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 5 de novembro de 2015 Direito Previdenciário

Tese firmada

Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.

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Questão submetida a julgamento

Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 640 (recursos repetitivos)
Julgamento
25 de fevereiro de 2015
Publicação
5 de novembro de 2015
Situação
Vigente

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