Recurso repetitivo (STJ)
Tema 640 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
Aplica-se o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93.
Questão submetida a julgamento
Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93 ante a interpretação do que dispõe o artigo 34, parágrafo único, da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 640 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 25 de fevereiro de 2015
- Publicação
- 5 de novembro de 2015
- Situação
- Vigente
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