Recurso repetitivo (STJ)
Tema 641 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Questão submetida a julgamento
Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 641 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2013
- Publicação
- 3 de fevereiro de 2014
- Situação
- Vigente
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