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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 641 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 3 de fevereiro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão: se o prazo para ajuizamento ação monitória fundada em nota promissória prescrita é o previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, pois, em que pese a prescrição, constitui instrumento representante de dívida líquida, certa e exigível.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 641 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de dezembro de 2013
Publicação
3 de fevereiro de 2014
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.