Recurso repetitivo (STJ)
Tema 645 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A norma extraída do caput do art. 103 da Lei 8.213/91 não se aplica às causas que buscam o reconhecimento do direito de renúncia à aposentadoria, mas estabelece prazo decadencial para o segurado ou seu beneficiário postular a revisão do ato de concessão do benefício, o qual, se modificado, importará em pagamento retroativo, diferente do que se dá na desaposentação.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da possibilidade ou não de aplicar o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91 aos casos de desaposentação.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 645 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 27 de novembro de 2013
- Publicação
- 24 de março de 2014
- Situação
- Vigente
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