Recurso repetitivo (STJ)
Tema 660 dos recursos repetitivos
Superior Tribunal de Justiça
Tese firmada
"(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "
Questão submetida a julgamento
O feito em que se busca a concessão de benefício previdenciário deve ser extinto sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual, sempre que não houver prévio requerimento ou comunicação desse pedido ao INSS na via administrativa.
Dados
- Tribunal
- Superior Tribunal de Justiça
- Referência
- STJ · Tema 660 (recursos repetitivos)
- Julgamento
- 24 de setembro de 2014
- Publicação
- 2 de dezembro de 2014
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.