Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 686 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 17 de junho de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Questão atinente à obrigatoriedade de chamamento ao processo (art. 77, III, do CPC) da União nas demandas que envolvem a pretensão de fornecimento de medicamentos.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 686 (recursos repetitivos)
Julgamento
9 de abril de 2014
Publicação
17 de junho de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.