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Treinando Questões

Recurso repetitivo (STJ)

Tema 692 dos recursos repetitivos

Superior Tribunal de Justiça

Vigente 24 de maio de 2022 Direito Previdenciário

Tese firmada

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do CPC/73). (Tese complementada em julgamento de embargos declaratórios, acórdão publicado em 11.10.2024)

A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.(tese original, acórdão publicado em 24.05.2024)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.

Dados

Tribunal
Superior Tribunal de Justiça
Referência
STJ · Tema 692 (recursos repetitivos)
Julgamento
11 de maio de 2022
Publicação
24 de maio de 2022
Situação
Vigente

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